Documentos para o IRRF a partir de fevereiro de 2024
A partir de fevereiro de 2024.
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:
RECEITAS/GANHOS/RENDIMENTOS
1. Demonstrativos de Informe de Rendimento de seu empregador.
2. Demonstrativos de Rendimentos de Aluguéis de Imóveis - DIMOB - FORNECIDOS PELA IMOBILIÁRIA.
3. Demonstrativos de Ganhos de Capital. CLIENTES TEMA DISPENSADOS
4. Demonstrativos de Informe de Rendimentos dos Dependentes.
5. Demonstrativos de Informe de Rendimentos, de Lucros Distribuídos. CLIENTES TEMA DISPENSADOS
6. Carne Leão (Profissionais Liberais), elaborados durante o ano conforme Instrução Normativa da Receita Federal, onde obrigatoriamente deverá constar Nome do Cliente, CPF do Cliente, Data de Atendimento ao cliente, valor cobrado. Se este documento foi feito de forma manuscrita, não tem valor para elaboração de sua declaração do IRPF. Antes este valor era informado de forma global.
7. Se você adquiriu, ou alienou bens (Imóveis, Veículos, Obras de Arte, valores em Bolsa de Valores, Quotas de Capital de Sociedade Limitada, e outros) apresentar documentação comprobatória de Compra e Venda, para atendermos solicitação do ITEM 3. Se você não apurou o ganho de capital na época correta, você está sujeito  multa pecuniária.
8. ATIVIDADE RURAL: Favor apresentar escrituração anual de ATIVIDADE RURAL, PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL. CLIENTES TEMA DISPENSADOS
9. Apresentar Movimentação de Rebanho (animais de quaisquer espécies), se necessário solicite á TEMA CONTÁBIL o envio deste formulário para seu preenchimento.
10. Comprovantes de recebimentos em 2017, de valores emprestados a terceiros; importante mencionar o nome e CPF do Pagador.
11. Comprovante de empréstimos efetuados em 2017 a terceiros; importante mencionar o Valor emprestado, Nome e CPF do Devedor.
12. Informe de Rendimentos Bancários (seus e de seus dependentes e cônjuge) de todos os Bancos com os quais você movimenta. Importante ressaltar que este documento à aquele fornecido por seu(s) Banco(s), com data de 31 de Dezembro de 2019. Não apresentar extratos mensais.
13. Demonstrativo do INSS; este documento dificilmente será enviado pelos correios; localize-o pela INTERNET, utilizando-se do número de seu Benefício. Caso não consiga, comunique à nossa Secretária com antecedência, para solucionarmos o problema.
14. OUTROS TIPOS DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, OU NÃO TRIBUTÁVEIS: Pensão Alimentícia; Indenizações; acertos trabalhistas, ganhos na Loteria, e correlatos). Importante trazer os documentos comprobatórios.
15. Cópia xerográfica do Contrato Social ou da última alteração contratual de empresas das quais você veio à participar, ou se retirou da sociedade, e da(s) qual(is) a TEMA CONTÁBIL NÃO á Responsável Técnica pela Escrituração Contábil.
16. Relação de Dependentes, constando: Nome; Data de Nascimento; CPF. Atenção: Para os Dependentes maiores de 8 (oito) anos, é Obrigatório o CPF.
17. DESPESAS MÉDICAS: Apresentar todos os recibos ou Notas Fiscais dos Profissionais Liberais; Clínicas Médicas, Hospitais; planos de saúde. Favor verificar se o número do CPF do Profissional Beneficiado esteja LEGÍVEL. (Documentos deste item, para o declarante, e seus dependentes).
18. DESPESAS COM INSTRUÇÃO: Apresentar todas as Notas Fiscais, ou Declaração da Escola, das despesas efetuadas pelo declarante, ou seus dependentes.
19. EMPREGADA DOMÉSTICA (APENAS UMA): NOME; CPF; NIT; DATA DA ADMISSÃO; TODOS OS VALORES PAGOS (salários; Abono de Férias; Horas extras; faltas descontadas; Valores de pagamento de FGTS; Valores de pagamentos do INSS; afastamento pelo INSS; Licença Maternidade; Período de concessão das férias; etc.). CLIENTES TEMA DISPENSADOS
20. OUTRAS DESPESAS: Em caso de dúvidas, sobre se deduz ou não na DECLARAÇÃO DO IRPF; colecione estes documentos e apresente-nos no dia programado para elaboração de sua DECLARAÇÃO.
21. BENS E DIREITOS: Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, da aquisição ou alienação de bens móveis; ou imóveis; pedras preciosas, jóias; obras de arte, e correlatos; realizadas pelo Declarante; ou seus dependentes; em 31/12/2017.
22. DADOS: CONTA BANCÁRIA; para restituição de quotas de pagamento do imposto, caso haja.
23. CASO TENHA BENS E DIREITOS NO EXTERIOR, ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR, CBE 2017, ANO BASE 2017; CUJO PRAZO FINAL ENCERRA-SE EM 05 DE ABRIL DE 2018.